Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Saiba como usar na sua casa sem medo de errar

Cinza é tendência para uma decoração moderna e democrática

Elegante e versátil, o cinza está em alta na decoração! Com ele, é possível criar ambientes leves e aconchegantes. "A versatilidade desta cor traz personalidade ao espaço. E o melhor: acompanha móveis tradicionais e ousados. Funciona bem com todos os estilos", diz Leticia Ruivo, arquiteta.

O cinza é neutro e, portanto, democrático. "Essa cor é um clássico atemporal e permite várias composições e aplicações", afirma a arquiteta. Na hora de decorar um ambiente, é muito importante prestar atenção à composição das cores. "A combinação - que também inclui objetos decorativos - garante harmonia ao espaço. É possível quebrar a seriedade do cinza com peças coloridas nas cores primárias, por exemplo, que garantirão alegria e vivacidade ao ambiente", avalia Letícia.

A versatilidade do cinza também é válida para aplicação nos cômodos da casa. É possível usar a cor na sala, cozinha, quarto e até em ambientes externos, como varandas ou espaços recreativos. Mas, para não errar, observe duas regrinhas: ?pinte o teto de branco e escolha uma parede para ter um tom de cinza mais escuro do que as outras?, sugere a arquiteta. Assim, a decoração não fica cansativa. Para equilibrar a seriedade do tom, a dica é usar papéis de parede com texturas e estampas.

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Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir de hoje. O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
 
As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
 
A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
 
Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.
 
A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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